O Socialismo Cristão
“Um país, como é o caso do Brasil, que se conforma em ser
avaliado diariamente pelo mercado financeiro, não tem futuro” (Ricardo
Bergamini).
O precursor do socialismo cristão
é Robert de Lamennais (1782-1852), um padre católico francês.
Na Inglaterra, o chefe socialista
cristão foi Charles Kingsley (1819-1875). No continente, os líderes foram Le
Play e Villeneuve-Bargemont. Os socialistas cristãos empregavam os ensinamentos
de Cristo para justificar a melhoria das condições de vida dos trabalhadores.
Reviveram o movimento cooperativista e fizeram experimentos de cooperação, e de
vida em comum, de acordo com o modelo de Fourier; mas estes “falanstérios”
também acabaram fracassando.
O documento que consagra a doutrina
social da Igreja é a famosa encíclica Rerum Novarum (1891) do Papa Leão XIII,
“o Papa do proletariado”. A encíclica repudia energicamente a doutrina marxista
de luta de classes, e reconhece a propriedade privada como um direito natural.
Mas condena com veemência os abusos dos capitalistas e aponta os direitos e
deveres de patrões e operários, de acordo com a justiça e os princípios da
caridade evangélica.
A encíclica reconhece a existência
e a gravidade da questão operária. Afirma, porém, que a solução socialista é
falsa e injusta; por outra parte, o socialismo desestimularia o trabalho,
criaria conflitos e ódios constantes, e acabaria levando à miséria.
Somente a Igreja pode oferecer, ao
mesmo tempo, as soluções de caráter humano e as de cunho divino. Entre estas,
temos: a própria doutrina da Igreja, seus preceitos e sua ação benéfica. Com
respeito à sua doutrina, “a Igreja ensina que existe uma desigualdade natural,
necessária e conveniente para o homem, que não pode pretender livra-se das
penalidades da vida presente”.
As relações entre o capital e o
trabalho devem ser de colaboração - não de luta. Os ricos devem atentar para os
perigos da riqueza. E os pobres devem lembra-se que não constituem desdouro,
nem o trabalho, nem a pobreza.
“A concepção materialista da
História e a negação do direito natural à propriedade particular, contrária aos
princípios defendidos pela Igreja e pela Doutrina Cristã – levaram Leão XIII a
formular, de uma vez por todas, as linhas mestras da conduta, no plano econômico,
tanto para a classe patronal, como para a classe operária. Sua encíclica é uma
verdadeira” Carta do Trabalho “, onde foram formuladas as bases fundamentais
duma verdadeira legislação social, de cujos flancos, na prática, surgiu todo o
Direito Social moderno. O problema do salário justo, a jornada do trabalho, a
previdência social, a legitimidade da associação de classes, etc - tudo foi
considerado neste magno documento” (Olbiano de Mello, Economia política).
A Rerum Novarum foi confirmada por
Pio XI, na encíclica “Quadragesimo Anno” (1931). “O quadragésimo aniversário da
Rerum Novarum de Leão XIII foi comemorado com grande revisão de toda questão do
capital e trabalho, da natureza e valor do socialismo como remédio para os
abusos do capitalismo, do papel que os católicos tinham exercido – e deixado de
exercer – no movimento mundial em prol da melhoria da sociedade. O Papa mais
uma vez acentuou que essa complexidade de problemas é no fundo, questão de
moral e não de técnica” (Hughes, História da Igreja Católica).
Pio XI, já com base nos
experimentos em prática na Rússia (marxismo-leninismo) e na Itália (fascismo),
elucidou mais ainda o pensamento de Leão XIII e enumerou os pontos essenciais
na solução da luta de classes: regime de co-propriedade na empresa; regime de
co-gestão, na administração da empresa; regime de propriedade particular;
justiça social.
A doutrina social da Igreja foi
recentemente ampliada, por João XXIII, que tem sido chamado de “Papa
Socialista”. Numa polifonia de sentimentos e doutrinas, a encíclica “Pacem in
terris” (1958) constitui “uma síntese completa da posição da Igreja perante
todas as complexas relações entre os membros da família humana; direitos e
deveres do indivíduo, suas relações com o Estado, relações entre os Estados e definição
do bem comum”. Há referências favoráveis aos serviços estatais de previdência
social, à absoluta igualdade racial, à promoção de empregos para todos, a ONU,
ao desarmamento. Admite, até, a necessidade de um governo mundial. Faz
distinção entre falsas doutrinas sobre a natureza humana (o comunismo, por
exemplo), com as quais a Igreja não pode transigir, e “os movimentos históricos
com objetivos econômicos, sociais, culturais ou políticos” (como, por exemplo,
o coletivismo soviético) que a Igreja pode tolerar porque são suscetíveis de
“constante evolução”.
Deus estabeleceu uma ordem no
universo, como o revela o maravilhoso progresso da ciência; e também
estabeleceu normas de ordem entre os homens. As leis da ordem humana devem ser
procuradas, não nas forças físicas do universo, mas no coração e na
consciência.
Todo ser humano se acha dotado de
inteligência, livre arbítrio, direitos, deveres e dignidade. Entre os direitos
humanos estão o da iniciativa econômica e o da propriedade privada, “inclusive
dos bens de produção”. Mas este direito implica o “dever social” de colaborar
com as empresas comuns que garantam ninguém passar fome. Sobre este dever
fundamenta a Igreja sua justificação do Estado paternalista.
Na corajosa encíclica “Mater et
Magistra” (1961), de tão profundas repercussões mundiais, o Papa João XXIII
focaliza novos aspectos da questão social, em primeiro lugar, “a agricultura,
setor subdesenvolvido”, o regime fiscal, a defesa dos preços, as empresas
agrícolas e, depois, as exigências de justiça nas relações entre países de
diferente desenvolvimento econômico, os incrementos demográficos e a
colaboração no plano mundial. “A Encíclica conclui com um salto às alturas,
recordando que a questão social não constitui apenas um problema de estomago:
deve considerar o homem como ele é, na sua inteireza, feito de corpo e alma,
peregrino sobre a terra, cidadão do Céu” (Padre José Valsania).
O
autor é Professor de Economia. rberga@tutopia.com.br