A
Assembléia Nacional Constituinte Francesa (1789-1791)
“O Brasil
é um Conjunto Vazio que acredita ser o Centro do Universo”.
(Ricardo Bergamini).
Não tendo sido dissolvida por
ilegal – como esperava – a Assembléia Nacional, encorajada, continuou a
funcionar e deliberar. Proclama “ilegais e nulas as contribuições que não
tivessem sido expressamente consentidas pela nação”. Exigia, pois, uma
Constituição para a França. Era a Revolução em marcha.
Sob a presidência do astrônomo
Bailly, a Assembléia jura “não se dissolver e reunir-se onde quer que as
circunstâncias o exijam até que a Constituição se achasse firmada em sólidos
fundamentos”. (Juramento do Frontão).
Cria-se a Comuna de Paris
(prefeito: Bailly), a Guarda Nacional (chefe: La Fayette) e o emblema tricolor.
O “grande medo” espalha-se pelas províncias. As Bastilhas locais são atacadas.
Invadem-se os castelos, mosteiros e residências senhoriais; queimam-se os
documentos que registravam os direitos feudais. Alguns senhores são
assassinados pelas turbas de camponeses.
Assustada, a Assembléia trata de
apaziguar essas revoltas. O visconde de Noailles (companheiro de La Fayette nas
lutas da América) propõe aos seus pares que renunciem aos privilégios feudais.
“Esse pedido levou a Assembléia a um entusiasmo febril, em parte devido ao
medo, e em parte ao zelo revolucionário”. No meio de delirante e emocionado
entusiasmo patriótico – os deputados choram, beijam-se e aplaudem – a
Assembléia vota a abolição dos direitos feudais.
Declaração dos Direitos do Homem
A Assembléia votou a Declaração
dos Direitos do Homem e do Cidadão, “para todos os homens, todos os tempos
e todos os países”. A Declaração constava de um Preâmbulo e de 17 artigos.
Estabelecia diversos princípios:
Os homens possuem direitos naturais, inalienáveis e sagrados (do Preâmbulo); os homens nascem e permanecem livres, quanto aos seus direitos (art.1); os direitos dos homens são naturais e imprescindíveis, esses direitos são: a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão (art.2); a soberania reside na nação: o povo é o supremo soberano (art.3); o direito de cada um vai até onde começa o direito do terceiro (art.4); a lei é igual para todos (art.6); ninguém pode ser acusado, detido ou preso, senão nos casos determinados por lei e conforme as normas por ela prescritas (art.7); a lei não tem efeito retroativo (art.8); liberdade religiosa (art.10); liberdade de manifestação e de imprensa (art.11); a taxação dos impostos deve ser geral e eqüitativa (art.13); a sociedade tem o direito de pedir contas de sua administração a todo agente público (art.15); garantias dos direitos e separação dos poderes (art.16); a propriedade é um direito sagrado e inviolável, ninguém pode ser privado dela, a não ser em caso de necessidade pública, legalmente comprovada, e sob a condição de uma justa e prévia indenização (art.17).
Sete a oito mil mulheres
parisienses marcham sobre Versalhes; seguem-nas milhares de homens. A multidão
invade o palácio, Luis XVI e a família real são coagidas a transladar-se a
Paris (e instalam-se no palácio das Tulherias). Pouco mais tarde a Assembléia
também se transfere para Paris, onde permanece até o fim da sua tarefa – a
feitura da Constituição.
Após mais de dois anos de trabalho
(julho de 1789 - setembro de 1791), a Assembléia elaborou a primeira
Constituição francesa (monarquia constitucional). O poder dividiu-se em:
Executivo (o rei), Legislativo (uma Câmara de 745 deputados) e Judiciário
(Juízes eleitos pelo povo). Criou-se, ainda, o júri popular.
“A revolução se apoiava na força
popular, mas a Constituição era burguesa”. Os constituintes burgueses na sua
maioria – receavam o povo. As classes pobres não tiveram direito ao voto. Dos
26 milhões de habitantes, somente uns 4 milhões foram considerados eleitores.
O
autor é Professor de Economia. rberga@tutopia.com.br