A justiça e a igualdade das pessoas
“O
Brasil não poderá mais continuar convivendo com brasileiros de primeira classe
(públicos) e de segunda classe (privados)”. (Ricardo Bergamini).
O termo justiça designa um ideal universal e, ao mesmo tempo, uma virtude pessoal. Fala-se de justiça e, também, de justos. Mas a palavra sempre implica em uma idéia de rigor racional. Um justo é um sábio, quase um santo, mas com uma idéia de precisão quase matemática. O justo cumpre todos os seus deveres sem comprometê-los e sem desfalecimento. Quando a razão se aplica às ciências, à lógica, seu ideal é a objetividade, a justeza. A mesma exigência se denomina justiça quando se refere aos atos. A retidão, o aprumo define uma linha geométrica e também a conduta do homem de bem. Pensemos nos termos eqüidade, igualdade, no símbolo da balança.
Essa idéia de exatidão matemática
está sempre presente quando se trata de justiça. A justiça é o rigoroso
respeito aos direitos de cada um (“justitia” vem de “jus”, direito), é o fato
de conceber a cada um o seu direito (“jus suum cuique tribuere”). Assim, a
justiça racional exige, antes de tudo, que cada indivíduo não valha mais
que outro. Quando Kant nos pede que nos fiemos na moral, em normas suscetíveis
de constituir regras universais, quando nos convida, antes de agirmos, a
considerar a questão: “E se todos fizessem o mesmo?”, nós vemos aí a exigência
de justiça. A justiça se opõe, antes de tudo, ao imperialismo das tendências
egoístas. Cada ser vivo tende, como dizia Schopenhauer, a se deixar dominar
inteiramente pelo querer-viver, isto é, a se afirmar à custa dos outros,
e a justiça vem perturbar essa espontaneidade biológica: a cada um a sua parte,
diz ela. É preciso levar em conta os outros e compartilhar com eles, segundo
uma justa proporção. “A justiça é a inibição dos valores
biológicos pela razão”. (Madinier).
Desde Aristóteles é clássico
distinguir três formas de justiça:
a) Justiça comutativa – É a que
deve presidir às trocas; sua regra é a igualdade matemática. Uma permuta é
justa quando os dois termos trocados têm o mesmo valor (isto é, quando cada um
deles é permutável com um terceiro; duas quantidades iguais a uma terceira são
iguais entre si). Por trás da eqüivalência dos objetos trocados, exigida pela
justiça, reconhecemos a afirmação da igualdade das pessoas dos que trocam. Isso
porque cada um deles tem os mesmos direitos, nenhum dos dois deve ser lesado.
b) Justiça distributiva – Aqui, a
exigência de igualdade se apresenta sob forma diferente. Com efeito, pode
parecer injusto distribuir retribuições iguais por homens desiguais. A justiça
distributiva estabelece a igualdade entre as relações de quatro termos (duas
coisas e duas pessoas) . O bom candidato receberá a boa nota, o mau, a má.
c) Justiça repressiva – Até sob
suas mais primitivas e grosseiras formas, a repressão judiciária faz intervir
uma preocupação de proporção matemática. A lei de talião: “olho por olho, dente
por dente”, é uma verdadeira equação. Reconhecemos a exigência de igualdade nas
evoluídas formas da justiça repressiva. É certo que não mais se trata de fazer
com que o culpado sofra o mesmo mal que ele próprio cometeu; pelo menos, a
gravidade das penas permanece proporcional seja, inicialmente, à gravidade do
próprio dano, seja simultaneamente, à gravidade do dano e à culpabilidade do
autor da infração (cujas intenções são levadas em conta).
Vê-se, entretanto, por essas
observações – como, além disso, pela diferença tradicional entre a igualdade
bruta da justiça comutativa e a igualdade proporcional da justiça distributiva
– que, em execução concreta, o princípio de igualdade das pessoas é suscetível
de aplicações diversas.
Impõe-se, portanto, aprofundar a
noção de igualdade das pessoas, reconhecida como fundamental, mas, freqüentemente,
tão mal compreendida.
Para finalizar cabe apenas
acrescentar que o estado democrático se propõe, antes de tudo, assegurar a
igualdade civil; trata-se de impor a todos os cidadãos, quaisquer que sejam, um
mesmo sistema de direitos e obrigações. Fora isso a ruptura será inevitável:
“Revolução ou Guerra Civil ocorre quando a Nação não mais se reconhece em seu
Estado”.
O
autor é Professor de Economia. rberga@tutopia.com.br
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